TÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DA DURAÇÃO DA ENTIDADE
Art. 1º – A Associação Central de Pós-Graduação da Unicamp, a seguir denominada simplesmente de APG Unicamp, é a entidade máxima de representação dos pós-graduandas e pós-graduandos matriculados em programas de pós-graduação e em cursos de especialização ou pós-graduação ‘lato sensu’ da Universidade Estadual de Campinas.
Parágrafo primeiro - A Associação Central de Pós-Graduação da Unicamp, poderá utilizar como nome fantasia ou sigla tão somente APG Unicamp.
Parágrafo segundo - A APG Unicamp é uma associação civil sem fins lucrativos, apartidária, que goza, para o exercício de suas finalidades, de autonomia administrativa, financeira e disciplinar.
Parágrafo terceiro - A APG Unicamp é de duração indeterminada e tem sua sede na Avenida Oswaldo Cruz, 0, Cidade Universitária (Campus da UNICAMP) - Barão Geraldo, Campinas - SP, CEP 13083-876.
TÍTULO II – DO OBJETO SOCIAL
Art. 2º – A APG Unicamp tem como suas finalidades:
I - congregar todos os pós-graduandos e pós-graduandas da Unicamp, respeitando as liberdades de pensamento e de expressão de seus associados, sendo livre de quaisquer discriminações, tais como de gênero, de raça, de etnia, de origem, de cor ou de orientação sexual;
II - defender a vontade coletiva de seus associados, tal como devidamente manifestada em seus fóruns, eleições e toda a forma de consulta democraticamente realizada pela entidade dentro dos marcos legítimos previstos neste estatuto;
III - realizar esforços para garantir o direito à representação estudantil da pós-graduação nos diferentes colegiados e órgãos da Unicamp, bem como sua constante ampliação;
IV - estimular e auxiliar a organização da representação discente da pós-graduação, bem como o exercício de mandatos compromissados e públicos;
V - defender condições de trabalho e de pesquisa dignas a todos os pós-graduandos e pós-graduandas da Unicamp;
VI - representar ativa, passiva, judicial e administrativamente os estudantes de pós-graduação da Unicamp, inclusive em ações coletivas e ações civis públicas, nos termos do artigo 5º da Lei 7.347/85 e Artigo 5º, inciso XXI da Constituição Federal;
VII - incentivar, junto aos pós-graduandos e pós-graduandas da Unicamp, a realização de reuniões, congressos, seminários, conferências ou quaisquer outras manifestações de cunho cultural, científico ou político, assim como estimular a publicação de obras de divulgação do conhecimento;
VIII - promover o intercâmbio e a solidariedade com os docentes, os funcionários e os estudantes de graduação da Unicamp, bem como com suas entidades representativas;
IX - participar da organização nacional dos pós-graduandos e das pós-graduandas, junto à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG); X - realizar esforços pela transparência e democratização da Unicamp e das instituições de fomento à pesquisa, à cultura e à extensão universitária;
XI - zelar pela memória do movimento estudantil da pós-graduação no Unicamp;
XII - defender uma universidade pública, gratuita, de qualidade, democrática, inclusiva, socialmente referenciada e diversa para todos, bem como a autonomia do ensino, da pesquisa e da extensão universitárias;
XIII - defender a ampliação, para todas as unidades, das políticas de ação afirmativa, as cotas étnico-raciais e as políticas institucionais da universidade que garantem a permanência dos e das estudantes ingressantes por meio destes programas;
XIV - defender que as práticas e saberes não assentes no pensamento ocidental moderno componham os currículos dos cursos de pós-graduação;
XV - promover reuniões, debates, conferências e cursos sobre problemas que afetam a sociedade brasileira, colaborando com a comunidade, sempre que possível, a fim de solucioná-los;
XVI - zelar pela autonomia organizativa e financeira da entidade em relação às estruturas burocráticas da Unicamp.
§ 1º. – Para consecução do seu objetivo, a APG Unicamp poderá:
a) captar recursos junto a organismos nacionais e/ou internacionais, públicos e privados, na forma da Lei;
b) adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações administrativas, pedagógicas e outras;
c) manter intercâmbios, parcerias, convênios, acordos ou contratos de gestão com o Poder Público, instituições de ensino e pesquisa, entidades governamentais ou não-governamentais, setor privado e/ou organismos internacionais, sindicatos e associações congêneres, e com os órgãos de regulamentação profissional, visando a atenção dos objetivos da APG Unicamp;
d) filiar-se a outras entidades congêneres sem perder sua individualidade e poder de decisão.
§ 2º. - A APG Unicamp não poderá alienar ou dispor os produtos e serviços decorrentes de suas atividades, sendo necessariamente toda a renda, recursos ou resultados operacionais aplicados na consecução de seus objetivos institucionais e, em nenhuma hipótese, poderão ser distribuídos entre os associados, diretores, instituidores, benfeitores ou mantenedores ou qualquer outra pessoa física ou jurídica.
§ 3º. - A APG Unicamp poderá, no sentido de obter recursos necessários ao desenvolvimento de seus fins, promover atividades além das previstas no art. 2o deste estatuto, a critério da Coordenadoria e aprovado pela Assembleia Geral, cujos resultados, no entanto, em nenhuma hipótese, poderão ser distribuídos, devendo ter a mesma destinação estabelecida no parágrafo anterior.
§ 4º – A APG Unicamp não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3º. - No desenvolvimento de suas atividades, a APG Unicamp observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, orientação sexual ou religião.
TÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO DA ENTIDADE
Art. 4º - São elementos que compõem a APG Unicamp:
a) seu patrimônio;
b) seus associados.
Capítulo I - Do Patrimônio
Art. 5º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens materiais e imateriais que possui e por outros que vier a adquirir, cujos rendimentos sejam aplicados na satisfação de seus encargos.
Parágrafo Único – A alienação de qualquer um dos bens da entidade só poderá ser procedida pela deliberação favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) da Coordenadoria da APG Unicamp ou por decisão de Assembleia Geral.
Art. 6º - A receita da entidade é constituída por:
a) contribuições voluntárias, doações e legados de seus associados;
b) doação e legados de terceiros;
c) subvenções;
d) rendas auferidas por meio de atividades promovidas pela entidade;
e) quaisquer outros meios admitidos por lei.
Parágrafo Único - Toda receita e patrimônio da APG Unicamp deverão ser registrados em livros contábeis próprios e geridos pela Coordenadoria.
Capítulo II - Dos Associados
Art. 7º São associados da APG Unicamp, todos os alunos e pesquisadores regularmente matriculados nos programas de pós-graduação e cursos de especialização ou pós graduação ‘lato sensu’ da Unicamp.
§ 1º - Para ser associado, basta ter a matrícula efetivada em curso de especialização ou pós-graduação da Unicamp, sendo isento de quaisquer cobranças.
§ 2º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, por quaisquer obrigações sociais assumidas pela APG Unicamp.
§ 3º - O associado poderá demitir-se voluntariamente do quadro associativo a qualquer tempo, mediante comunicado por escrito à APG Unicamp.
Art. 8º - Todos os associados gozam de iguais direitos e estão sujeitos a iguais deveres.
Art. 9º - São direitos dos associados:
a) votar e ser votado para os cargos eletivos da APG Unicamp;
b) ter voz e voto em Assembleias Gerais;
c) participar de qualquer atividade promovida pela APG Unicamp;
d) frequentar livremente a sede da APG Unicamp, mediante conhecimento da Coordenadoria, zelando pela preservação e manutenção do espaço;
e) convocar Assembleia Geral Extraordinária, nos termos deste estatuto;
f) ter acesso irrestrito a livros e documentos do acervo da APG Unicamp;
Art. 10 - São deveres dos associados:
a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente estatuto;
b) cumprir e fazer cumprir, como possível, as deliberações dos fóruns da APG Unicamp;
c) comparecer, se possível, às Assembleias Gerais;
d) zelar pelo patrimônio da APG Unicamp, utilizando-o apenas em prol das atividades voltadas às finalidades da entidade, e respeitando seu respectivo regimento de uso;
e) contribuir financeiramente, se possível, para a manutenção autônoma da entidade;
f) realizar esforços pela autonomia política da entidade e diversificação de suas fontes de financiamento;
Art. 11 - São passíveis de penalidade, julgadas e aplicadas pela Coordenadoria da APG Unicamp, os associados que desrespeitarem os preceitos deste estatuto e os dos regimentos e regulamentos da APG Unicamp.
§ 1º - Os associados que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) suspensão de funções e/ou de cargos vinculados à entidade;
c) demissão e exclusão como associado
§ 2º - Nos casos das penalidades de suspensão, demissão e exclusão, fica assegurado aos associados penalizados amplo direito de defesa e de recurso por escrito à Assembleia Geral, no prazo de 15 dias contados da ciência da decisão.
§ 3º - A suspensão ou exclusão de qualquer associado, deverá ser referendada pela Assembleia Geral subsequente à decisão, assegurada a defesa escrita e oral, bem como apresentação de provas e testemunhas quando solicitadas pelo associado.
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Art. 12 - São instâncias deliberativas da APG Unicamp:
a) Assembleia Geral;
b) Coordenadoria;
c) Conselho de Representantes
Capítulo I - Da Assembleia Geral
Art. 13 - A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade.
Art. 14 - A Assembleia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
§ 1º - A Assembleia Geral Ordinária se realizará no mínimo duas vezes por semestre, a contar da aprovação do presente Estatuto, cabendo sua convocação à Coordenadoria da entidade, para deliberar sobre os temas de interesse da entidade e seus associados.
§ 2º - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
a) Por deliberação da Coordenadoria ou de Assembleia Geral;
b) Por requerimento de, pelo menos, 2% (dois por cento) dos associados.
§ 3º - Satisfeitas as condições para convocação, a Coordenadoria da APG Unicamp deverá tomar os procedimentos para publicizar a Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 15 – A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação com quórum mínimo de 2% (dois por cento) dos associados. Após 30 minutos, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
Art. 16 - A mesa da Assembleia Geral deverá ser composta pela Coordenadoria da APG Unicamp.
Art. 17 - O edital de convocação da Assembleia Geral, contendo sua pauta e os referentes anexos, local e horário, deverá ser previamente afixado na porta da sede da entidade e divulgado por todos os meios disponíveis para conhecimento dos pós-graduandos e pós-graduandas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único – Em casos excepcionais e urgentes, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária poderá ser feita com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
Art. 18 - É direito de qualquer associado da APG Unicamp apresentar propostas para a pauta no início da Assembleia Geral.
Art. 19 - O voto será garantido na Assembleia Geral a todos os associados da APG Unicamp.
Art. 20 - As propostas serão aprovadas pela Assembleia Geral por maioria simples de votos, exceto as que versarem sobre alterações estatutárias e/ou dissolução da entidade.
Parágrafo Único – Se nenhuma proposta atingir maioria simples, proceder-se-á a uma nova votação do mesmo ponto. Caso haja novo empate, o voto concedido pelos integrantes da Mesa Diretora da Assembleia Geral definirá o pleito.
Art. 21 - São atribuições da Assembleia Geral:
I - deliberar sobre medidas de interesse dos associados;
II - deliberar sobre casos omissos no presente Estatuto;
III - aprovar reformas no estatuto da entidade, pela maioria de 2/3 dos votos dos presentes, desde que convocada especificamente para deliberar sobre tal assunto;
IV - penalizar os associados, e julgar os recursos sobre penalidades aplicadas, de acordo com os termos deste estatuto, inclusive os membros da Coordenadoria da entidade, desde que convocada especificamente para deliberar sobre tal assunto;
V - dar posse aos membros da Coordenadoria;
VI - deliberar sobre a aprovação dos relatórios da Coordenadoria, especialmente os financeiros;
VII - realizar, anualmente, eleições para a Coordenadoria, aprovando o Regimento Eleitoral e indicando a Comissão Eleitoral responsável pela eleição da nova Coordenadoria.
Capítulo II - Da Coordenadoria
Art. 22 - A Coordenadoria da APG Unicamp é um órgão colegiado, formado por no mínimo 7 (sete) membros.
§1º – Não existe hierarquia entre as coordenações, havendo apenas uma distribuição funcional das responsabilidades.
§2º – Deve haver na Coordenadoria paridade de gênero, sendo no mínimo metade constituída por mulheres, pessoas trans e/ou não-binárias.
§3º – Em caso de vacância, autodeclarada por escrito em alguma Coordenação, cabe à Coordenadoria convocar uma assembleia geral extraordinária para eleger um membro para ocupar o cargo vacante, cujo mandato será coincidente com o mandato da coordenadoria em vigor.
Art. 23 – A Coordenadoria será composta por:
I – Coordenadoria Geral, que é composta por cinco membros;
II – Secretária-geral, que é composta por um membro;
III – Tesouraria, que é composta por um membro;
Art. 24 - São responsabilidades específicas:
I – Da Coordenadoria Geral
a) representar extrajudicialmente ou judicialmente, ativa e passivamente, a entidade;
b) formalizar a contratação e a demissão de funcionários;
c) firmar contratos e convênios, bem como fazer movimentação financeira em conjunto com a tesouraria.
d) elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da APG Unicamp;
e) executar a programação anual de atividades da APG Unicamp;
f) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
g) reunir-se com instituições públicas e/ou privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
h) contratar e demitir funcionários;
i) estabelecer normas e orientar todas as atividades e serviços da APG Unicamp;
j) analisar planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos;
k) propor à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
l) contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
m) indicar o(s) banco(s) no(s) qual(is) deverá(ão) ser feitos depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa;
n) zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e, ainda, pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
o) deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral;
p) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão;
q) contratar e organizar o quadro administrativo necessário ao funcionamento da APG Unicamp e,
r) propor à Assembleia Geral eventual interesse de promover atividades além das previstas no art. 2o.
s) A representação legal da entidade, ativa, passiva, judicial ou extrajudicial será de dois coordenadores gerais, escolhidos entre os cinco membros, em reunião da coordenação.
t) A representação legal sempre deverá ser conjunta pelos dois membros da coordenadoria geral escolhidos para a respectiva representação.
II – Da Secretária-geral:
a) organizar e dirigir o recebimento e despacho de expedientes, ofícios, cartas e meios de divulgação eletrônica;
b) secretariar as reuniões de Coordenadoria e Assembleias Gerais;
c) expedir recomendações, informes e sugestões aos associados;
d) prestar, de modo geral, sua colaboração à Coordenadoria Geral;
e) auxiliar a Coordenadoria Geral no exercício de suas funções;
f) receber e colocar em julgamento, em primeira instância, os processos de representação contra qualquer associado por descumprimento dos deveres estabelecidos por este Estatuto;
g) responsabilizar-se pela redação, leitura e guarda das atas de reuniões da Coordenadoria e das Assembleias gerais;
h) coordenar e manter atualizado o setor de banco de dados e de estudos socioeconômicos da APG Unicamp.
III – Da Tesouraria:
a) ter sob seu controle e registro os bens materiais da APG Unicamp;
b) receber, em nome da Coordenadoria, as verbas, doações, contribuições ou legados que porventura sejam destinados à APG Unicamp;
c) implementar a secretaria de administração e finanças;
d) dirigir e fiscalizar os serviços da Tesouraria, especialmente quanto à arrecadação e contabilização das contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, responsabilizando-se pela eficiência e regularidade dos mesmos, mantendo em dia a escrituração da APG Unicamp;
e) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
f) apresentar à Assembleia Geral a escrituração da APG Unicamp, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
g) conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
h) manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
i) movimentar as contas bancárias da APG Unicamp, observada a competência da Coordenadoria Geral; e
j) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, devidas ou da responsabilidade da APG Unicamp.
l) conservar em depósito os saldos de caixa da APG Unicamp;
m) solver os débitos da APG mediante autorização da Coordenadoria; Parágrafo Único – A Coordenadoria poderá delegar outras funções a colaboradores individualmente ou organizados em comissões, grupos de trabalho e coordenadorias.
Art. 25 - As funções assumidas pelos membros da Coordenadoria não são passíveis de qualquer tipo de remuneração.
Art. 26 - São deveres e atribuições da Coordenadoria:
a) representar os estudantes de pós-graduação da Unicamp, junto à Comunidade Acadêmica e à Sociedade;
b) fazer-se representar em Congressos Nacionais e Internacionais de estudantes ou de temas de interesse da entidade;
c) observar o disposto no programa apresentado pela chapa na eleição;
d) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os associados;
e) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
f) lavrar as atas das Assembleias Gerais;
g) planejar e viabilizar as atividades, acadêmicas, políticas, econômicas, financeiras e culturais da entidade;
h) realizar as duas Assembleias Gerais Ordinárias previstas neste estatuto;
i) ao término do mandato, apresentar balanço e relatório de suas atividades;
j) convocar as Assembleias Gerais Extraordinárias, nos termos deste estatuto;
k) aplicar as penalidades previstas neste estatuto;
l) deliberar sobre casos omissos no presente estatuto, desde que não conflitantes com as deliberações das instâncias superiores, e ratificados em assembleias posteriores.
Art. 27 – A Coordenadoria terá reuniões periódicas para deliberar sobre suas competências e realizar suas atribuições, tomando deliberações por maioria simples.
Parágrafo único – Das decisões da Coordenadoria cabe recurso à Assembleia Geral mediante requerimento de qualquer associado.
Art. 28 - O mandato da Coordenadoria da APG Unicamp será de 1 (um) ano.
TÍTULO V – DA ELEIÇÃO DA COORDENADORIA
Art. 29 - As eleições da Coordenadoria da APG Unicamp serão organizadas por chapas, de forma livre, direta e com voto facultativo e secreto.
§ 1º - São elegíveis todos os associados, pós-graduandas e pós-graduandos matriculados em Programas de pós-graduação da Unicamp, exceto os membros da Comissão Eleitoral;
§ 2º - São eleitores todos os associados, pós-graduandos matriculados em programas de pós-graduação e em cursos de especialização ou pós-graduação ‘lato sensu’ da Unicamp, inclusive os membros da Comissão Eleitoral;
§ 3º - As eleições devem ser convocadas e amplamente divulgadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
Art. 30 - As chapas candidatas devem contar com um número mínimo de 7 (sete) integrantes.
§ 1º - Cabe à Assembleia Geral eleger 3 (três) membros da Comissão Eleitoral, além de 1 (um) representante de cada chapa; indicação essa que deve ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes das eleições;
§ 2º - A Comissão Eleitoral deverá ser composta por pós-graduandos da Unicamp.
Art. 31 - A chapa vencedora será aquela que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
Parágrafo Único - O quórum mínimo para validar a eleição será de 5% dos associados.
Art. 32 - As datas das eleições e da abertura e do término das inscrições eleitorais, deverão ser amplamente divulgadas pela Coordenadoria da APG Unicamp a todos os associados;
Parágrafo Único – A inscrição de chapas e votação deverão ocorrer de forma a possibilitar a todos os associados a participação no processo eleitoral
Art. 33 - As regras específicas do processo eleitoral serão estabelecidas por meio de regimento eleitoral aprovados em Assembleia Geral, mesma Assembleia responsável por indicar os membros que comporão a Comissão Eleitoral, respeitadas as normas deste Estatuto, bem como:
a) respeitando a paridade de gênero;
b) definindo percentual de representação étnico-racial, indexado ao valor mínimo da proporção de pretos e pardos do levantamento mais recente do Censo Demográfico do IBGE no Estado de São Paulo.
Capítulo III - Do Conselho de Representantes
Art. 34 - O Conselho de Representantes, órgão consultivo da Coordenadoria da APG Unicamp, é composto por 1 (um) representante de Associação de Pós-Graduandas e Pós-Graduandos (APGs) de cada Unidade de Ensino e Pesquisa da Unicamp, ou em sua ausência por 1 (um) dentre os representantes discentes de pós-graduação anteriormente eleitos dentro do âmbito de cada Unidade, além dos Representantes Discentes no Conselho Universitário (CONSU) e Comissão Central de Pós-Graduação (CCPG).
Parágrafo primeiro - Todo associado da APG Unicamp deverá declarar a Unidade à qual pertence, sendo então contado como pertencentes a somente esta Unidade.
Parágrafo segundo – As eleições para o Conselho de Representantes é facultativa e ocorrerá em assembleia especifica em cada unidade de ensino e pesquisa, sendo que o colégio eleitoral são os respectivos associados da entidade daquela unidade.
Parágrafo terceiro – O mandato dos representantes de cada unidade não possuí qualquer prazo de duração, podendo o representante ser substituído a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia dos associados de cada unidade.
Parágrafo quarto – Considerando que o Conselho de Representantes é um órgão meramente consultivo, o mesmo não compõe a estrutura dos órgãos deliberativos da entidade.
Art. 35 - São consideradas Unidades de Ensino e Pesquisa aquelas reconhecidas pela Universidade Estadual de Campinas e qualquer alteração promovida por sua administração é automaticamente reconhecida por este estatuto, com direito a 1 (um) voto por representante titular da Unidade, CONSU e CCPG.
Parágrafo Único – O membro do Conselho que representar, como titular, mais de uma instância terá direito a apenas 1 (um) voto, em que o(s) suplente(s) deverá(ão) ser convocado(s) para assumir o(s) outro(s) voto;
Art. 36 - Os representantes serão substituídos, por ocasião de seus impedimentos, temporários ou permanentes, pelos seus respectivos suplentes.
Art. 37 - O Conselho de Representantes reunir-se-á ordinariamente em sessão conjunta com a Coordenadoria da APG/Unicamp e extraordinariamente, sempre que convocado:
a) por 25% ou mais de seus membros;
b) pela Coordenadoria da APG Unicamp
§ 1º - A Coordenadoria não tem voto no Conselho de Representantes.
§ 2º - As reuniões do Conselho serão dirigidas e secretariadas por membros da Coordenadoria da APG Unicamp.
Art. 38 - Ao Conselho de Representantes compete:
§ 1º - Dar parecer sobre contas, orçamentos e relatórios da Coordenadoria da APG aprovando-os ou rejeitando-os com a respectiva justificação. Esses pareceres deverão constar de relatório anual a ser submetido à Assembleia Geral Ordinária
§ 2º - Fiscalizar o cumprimento do programa de Coordenadoria eleita
§ 3º - Estimular medidas necessárias à consecução do disposto nas finalidades da APG Unicamp.
TÍTULO VI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 39. - A prestação de contas da APG Unicamp observará, no mínimo:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da APG Unicamp, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; e
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70, da Constituição Federal.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Capítulo I - Das Disposições Gerais
Art. 40 - Qualquer modificação no Estatuto da APG Unicamp será decidida em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, com quórum mínimo de 2% (dois por cento) dos associados, mediante ampla divulgação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e com aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
Art. 41 - A dissolução da Coordenadoria da APG Unicamp será decidida em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, mediante divulgação ampla, com prazo mínimo de 14 (quatorze) dias, e com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presente, com quórum mínimo de 10% dos associados.
Parágrafo Único - No caso da vacância de todas as pessoas da Coordenadoria, qualquer associada/o da APG Unicamp poderá convocar Assembleia Geral extraordinária para convocação de novas eleições.
Art. 42 - A APG Unicamp só será dissolvida mediante deliberação de 3/5 dos associados em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim. Salvo disposição em contrária da Assembleia de dissolução, seu patrimônio será transferido para entidades estudantis da Unicamp e/ou da APG Unicamp.
Art. 43 - Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações que a Coordenadoria contrair em nome da APG Unicamp.
Art. 44 - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Coordenadoria da APG Unicamp, em virtude do ato regular de gestão.
Capítulo II - Das Disposições Finais
Art. 45 – Excepcionalmente na primeira gestão, o mandato da Coordenadoria será de dois anos, se iniciando em 11/09/2019 e se encerrando em 10/09/2021.
Art. 46 - A Coordenadoria deverá, imediatamente após a aprovação do presente Estatuto, providenciar o seu registro.
Art. 47 – A dissolução e/ou extinção da entidade deverá ocorrer através de assembleia geral extraordinária convocada para este fim, devendo a mesma ser aprovada por 3/5 dos associados. Em caso de dissolução da entidade, o seu patrimônio deverá ser doado para outra entidade congênere, conforme deliberação da própria assembleia de extinção.
Art. 48. O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação.
Campinas, 11 de Setembro de 2019
JOÃO PAULO FERREIRA BERTACCHI Relator
MATHEUS ALVES ALBINO Coordenadoria Geral
Fundadores da APG Unicamp
- Matheus Alves Albino
- João Paulo Ferreira Bertacchi
- Beatriz Laiate
- Patricia Kawaguchi Cesar
- Bruna Carolina Garcia
- Mayara Gregoracci dos Santos
- Gustavo H. Torres A. Camillo
- Eduardo D. Hebling
- Beatriz Palma de Andrade Santos
- Felipe Signorelli
- Thaís Garcez Capovilla
- Lucas Stefan Minuzzi Neumann
- Hélio Roberto de Francischi Chagas
- Ian Gabriel Couto Schlindwein
- Sofia Caselli Furtado
- Alan Isaac Mendes Caballero
- Bruno Lopes de Paula
- Marcia de Mello Saraiva
- Juliana Soares de Oliveira
- Rafael Vinícius de São josé
- Mayra Abboudi Brasco
- Gabriela Alegre
- Enylson Xavier Ramalho
- Luan Ramos da Silva
- Marcos Vinícius Flores Miranda Nolasco
- Iraima Andreina Luso Montilla
- Rodrigo Leal da Silveira
- Taís Pereira Flores
- Aline Gabriele Pereira
- Carolina Guida C. do Carmo
- Mariana Amaral Raposo
- Octávio Fonseca del Passo
- Pedro Marcondes Leite
- Helen Bovo Tórmina Zanão
- Vivian Maria Campos de Andrade
- Paulo Ng Lui Teixeira
- Melissa de Souza Luiz
- Fernando de Oliveira Magre
- Gustavo Padovani
- Evanilson de França
- Maycon Roger de Oliveira
- Larissa Chagas de Oliveira
- Marco Túlio Pena Câmara
- Mileide Cristina de Moura Melo
- Carlos Alberto Teixeira
- Victor Hugo Cavalcanti Ferreira
- Victor Gustavo Kelis Cardoso
- Natalia Regina Gregorini
- Rômulo da Silva Marques
- Amanda Dias da Rocha Lima
- Guilherme Bedeschi Calais
- Heloísa Santos Molina Lopes
- Patrícia Silveira Rodrigues
- João Henrique Silva Rizzetto
- Ângelo Gabriel Uehara Ardonde
- Matheus Frederico Stapenhorst
- Daniele Melo Silvano
- Flávio Franco
- Maria Angélica Mocci
- Robson Bomfim Sampaio
- Aline Marcondes Miglioli